Orientação aos Gestores de Compras e Áreas Responsáveis pela Gestão Contratual sobre a vedação de nepotismo nos contratos de terceirização

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGES/MP) orienta os gestores das áreas responsáveis pela condução dos processos licitatórios e das áreas responsáveis pela Gestão dos Contratos, inclusive os dos órgãos sob seu controle de atuação administrativa e financeira, que, nos termos do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, deverão estabelecer as seguintes diretrizes:

a) verificar se os contratos vigentes celebrados com empresas prestadoras de serviços terceirizados têm cláusula antinepotismo;

b) em caso negativo, promover o aditamento dos contratos para sua inclusão; e

c) inserir em todos os novos editais de licitação, assim como nos referentes a convênios e instrumentos equivalentes, a cláusula antinepotismo, nos termos do art. 7° do Decreto 7.203, de 2010, colacionado abaixo:

“Art. 7º Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.”

SECRETARIA DE GESTÃO

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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