JUSTIÇA ANULA MULTA POR SUPOSTO ABANDONO DE OBRA E CONDENA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A INDENIZAR CONSTRUTORA

O Estado do Rio Grande do Sul contratou construtora para executar obras de melhoria em diversos pavilhões do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil (EXPOINTER). A construtora deveria realizar os serviços seguindo Projetos elaborados pela Secretaria Estadual de Agricultura.

 

Em meio à execução dos serviços, a construtora observou que a funcionalidade da obra contratada dependia de acréscimos ao Projeto contratado. Em suma, os pavilhões onde realizar-se-iam os serviços estavam com um nível de deterioração superior ao previsto em Projeto e impossível de percepção em visita à época da realização do certame. A construtora registrou este fato superveniente no Diário de Obras reiteradas vezes.

 

Porém, a fiscalização não diligenciou a tempestiva formalização do aditivo contratual. Então, a construtora paralisou os serviços até que o Estado do Rio Grande do Sul regularizasse o contrato.

 

Após algum tempo, o Estado do Rio Grande do Sul simplesmente multou em 10% do valor do contrato a construtora por suposto “abandono injustificado de obra”.

 

Em razão disso, a construtora judicializou a controvérsia.

 

Preambularmente, propôs produção antecipada de provas para registrar os erros de Projeto e a própria existência de serviços executados antes da paralisação da obra, mas ainda não medidos nem pagos pela fiscalização. Ato contínuo, propôs ação para anular a multa e condenar o Estado do Rio Grande do Sul a pagar tanto pelos serviços executados, mas não medidos nem pagos (objeto da produção antecipada de provas) quanto por lucro cessante ou seja o lucro que a construtora auferiria na execução da parcela da obra não executada.

 

A r. decisão judicial declarou a nulidade da multa e condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar pelos serviços executados, mas não medidos nem pagos. Todavia, não acolheu o pedido de lucro cessante, sob o argumento que a interrupção da obra está entre os poderes exorbitantes da Administração Pública.

 

JAPUR ADVOGADOS representa em juízo a construtora que sofreu a multa por suposto abandono de obra.

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